Mediante solicitação da ASFUPEMA à Administração da Procuradoria Geral de Justiça, fora publicado o Ato Regulamentar 13/14 que diminui em 40% a carga horária para analistas ministeriais lotados nas Promotorias de Justiça do interior do Maranhão. Para maiores informações, abaixo, cópia na íntegra do Ato.
ATO REGULAMENTAR Nº 13/2014 – GPGJ
Altera a redação do Artigo 6º, § 6º, da Resolução n.º03/2005-PGJ, e este aos Analistas Ministeriais do interior do Estado o redutor de 40% incidente na carga horária dos cursos estabelecidos para promoção da carreira,
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal;
Considerando o teor da Resolução nº 03/2005-PGJ, que dispõe sobre o desenvolvimento, na carreira, do servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual
Considerando a necessidade de prestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade;
Considerando as mudanças ocorridas no quadro de servidores públicos do Ministério Público nos últimos anos, destacando o desenvolvimento da carreira de Analista Ministerial no interior do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. O § 6º, do art. 6º, da Resolução nº 003/2005-PGJ, passará a vigorar com a seguinte redação:
“art. 6º. (…)
§ 6º -A carga horária dos cursos estabelecidos para a promoção será reduzida de 40% (quarenta por cento) para os ocupantes do cargo de Analista e Técnico Ministerial com lotação nas Promotorias de Justiça do interior do Estado”.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
São Luís/MA, 04 de setembro de 2014.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário de Justiça do Estado.
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça