A ASFUPEMA, por meio do seu representante legal, Roberto Castro Gomes, tomou conhecimento de que, segundo as instruções e procedimentos para promoção funcional (art. 21, parágrafo 2º da Lei 8077 e Art. 4º da Res. 03/2005), os técnicos ministeriais lotados no interior precisam comprovar apenas 96 horas (na promoção da classe “A” para “B”) e 144 horas (na promoção da classe “B” para a “C”) de aproveitamento em cursos que mantenham correlação com sua área de atuação e formação profissional (40% a menos do que necessitam comprovar os técnicos ministeriais da capital) a fim de adquirirem o benefício da promoção funcional.
Os analistas das comarcas do inteior, no entanto, para fins de promoção funcional, precisam comprovar 240 horas, ou seja, o mesmo necessário para o analista da capital.
A ASFUPEMA entende que, salvo melhor, julgamento, que houve omissão ou falha na elaboração nas citadas normas jurídicas, que não estenderam essa diminuição de 40% das horas para os analistas do interior.
Se tal diminuição de quantidade de horas para os técnicos das comarcas do interior deve-se, salvo melhor juízo, ao fato da dificuldade de acesso a cursos especializados nas comarcas do interior; os analistas participam da mesma dificuldade.
Diante de tal situação a ASFUPEMA está requerendo da PGJ diminuição dos 40% na quantidade de horas a serem apresentados pelos analistas para fins de promoção funcional.
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